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IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) no Art. 2º. É dever do Estado observar o princípio da prioridade absoluta a criança e adolescente estabelecido no caput do art. 227 da Constituição, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Sabe-se que o processo leva desde a entrada (documentação) até a chegada da criança (ao lar) e por serem muito demorado, tivemos uma ideia de inovar esta esteira e fazer que novas famílias adotivas, juiz que ficará com a sentença do processo e a criança, ou seja, ambas partes sejam beneficiados de forma ágil e confortável sem sair de casa para começar a tão sonhada jornada da Adoption for love.